segunda-feira, maio 6, 2024
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GDF altera cobrança de puxadinhos e valor pode diminuir

Foto: Divulgação/Seduh

Com a nova fórmula de cálculo, cobrança pela ocupação de área volta a ter valor similar ao da legislação anterior

Atendendo uma demanda dos comerciantes que ocupam parte de área pública na Asa Sul, os chamados puxadinhos, o Governo do Distrito Federal (GDF) alterou a fórmula que calcula a cobrança pelo uso e ocupação dessas áreas. Com a reformulação, os proprietários dos mais de 2 mil imóveis no CLS (Comercio Local Sul)poderão ter uma redução no valor final do preço público, dependendo do valor da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Medida foi editada na última terça-feira (22), por meio do Decreto n° 44.873/2023, assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), Ricardo Noronha, explica que a iniciativa corrige alguns pontos do decreto anterior que regulamentava a Lei Complementar nº 998/2022, mais conhecida como a Lei dos Puxadinhos.

“O novo decreto traz novidades, em especial a fórmula de cálculo da cobrança do preço público, que volta a ter o valor similar ao da legislação anterior [Lei Complementar nº 998]”, explica Noronha. “Corrigimos uma inconsistência na fórmula, trazendo o preço público para o que era praticado antes, atendendo a população que pedia pela mudança da fórmula”, afirma.

De acordo com o governo, a unidade de licenciamento da Administração Regional do Plano Piloto é responsável pelo cálculo do preço público que deve ser pago anualmente pelos ocupantes. Para definição do valor é levado em consideração a base de cálculo do IPTU do imóvel, o que interfere diretamente no valor final do preço público.

Regularização

Os interessados em regularizar a ocupação dos puxadinhos na Asa Sul devem procurar a Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh e protocolar projeto seguindo os parâmetros definidos na lei, como ocupação da área pública e as demais modificações que os comerciantes e locatários desejam fazer, inclusive sobre adequação das calçadas e acessibilidade ao local.

Depois de aprovado, o processo segue para a Administração Regional do Plano Piloto, que emite o contrato de concessão de uso, que vale como licença específica para a execução de obras em área pública. É na administração que é feito o pagamento do preço público.

Além disso, a administração regional pode emitir o Termo de Autorização Precária de Uso Onerosa, que dura até um ano. O documento é válido, desde que a ocupação seja passível de regularização e não possua interferência com as redes de infraestrutura do local.

Com informações da Seduh