quarta-feira, maio 1, 2024
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Invasão CCBB: manifestante deve responder criminalmente

Foto: A. Sabino

Tribunal de Justiça afirma que ação está em conformidade com os dispositivos aplicáveis, previstos no Código de Processo Penal

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido de suspensão e trancamento de ação penal (encerrar ou finalizar a ação sem entrar no mérito) de acusado de dificultar ação policial, ao permanecer no telhado de escola construída em invasão de área de proteção ambiental, durante operação de desocupação.

Na denúncia oferecida pelo MPDFT, o réu e outros acusados foram presos em flagrante ao tentarem impedir a operação de retirada de construções ilegais, permanecendo sobre o telhado de uma escola que seria demolida. Mas, depois de pagarem fiança no valor de R$ 3 mil, os manifestantes foram liberados.

A defesa alegou que a conduta do acusado é criminalmente atípica, ou seja, não configura crime; e que sua prisão foi abusiva pois apenas estava manifestado de forma pacifica sua discordância com a derrubada das casas e de uma escola construída pelas famílias que ocupavam área próxima ao Centro Cultural do Banco do Brasil. Diante o recebimento da denúncia pelo juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília/DF, impetraram pedido de habeas corpus, para trancar a ação penal.

Apesar dos argumentos da defesa, os desembargadores entenderam que ação penal deveria prosseguir. O colegiado afastou todos os argumentos da defesa e concluiu que “não se vislumbra constrangimento ilegal a ser reparado, pois o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal estão em conformidade com os dispositivos aplicáveis, previstos no Código de Processo Penal.”

De acordo com o TJDFT, a decisão foi unânime, mas o réu não se conformou e interpôs recurso para os Tribunais Superiores.

Entenda o caso

No dia 2 de abril de 2021, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, autorizou a retirada de ocupantes de área de preservação ambiental próxima ao Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB).

Três dias após a decisão do ministro, equipes de agentes foram até o local para realizar a demolição dos barracos e retirar os invasores que, com ajuda de apoiadores, tentaram impedir a ação de desocupação entrando nos barracos e fazendo cordão ao redor da escola voluntária. Alguns chegaram a subir no telhado da escola impedindo a ação dos fiscais da DF Legal.

Os trabalhos das equipes de fiscalização só prosseguiram após intervenção da Polícia Militar com uso de força, spray de pimenta e condução de manifestantes para a delegacia.

Mas o trabalho de desocupação da área começou dias antes, no dia 25 de março, quando o ativista Thiago Ávila foi detido após tentar impedir a retirada. O homem recebeu voz de prisão do subsecretário de operação da DF Legal, Alexandre Bittencourt, por desacato. Na época, Thiago apresentou o despacho provisório que impedia a remoção, depois derrubada.

O governo do Distrito Federal se manifestou na ocasião afirmando que “a retirada dos invasores da área do CCBB estava embasada na suspensão da liminar que proibia as remoções”. Além disso, ressaltou que todas as famílias recebem o Bolsa Família e 27 são cadastradas junto ao Cras. Disse ainda que as famílias constam na lista de habitação da Codhab, e poderiam ir para a unidade de acolhimento no Guará. Mas que o grupo havia recusado a oferta.

Com informações do TJDFT