domingo, maio 5, 2024
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Isenção de impostos para setores afetados pela pandemia

Cultura, eventos e beleza são setores das 16 categorias beneficiadas com publicação de lei que concede remissão, anistia e isenção de IPTU, IPVA para empreendedores

A pandemia de coronavírus continua prejudicando de maneira substancial alguns setores, principalmente aqueles que dependem de público. O consumo de bens, serviços e lazer sofrem pela falta de arrecadação e a continuidade do cumprimento das obrigações fiscais.

Até o início desta semana, não havia ainda um plano de ação concreto que auxiliasse categorias como, artistas, produtores, cabelereiros, manicures, donos de espaços para eventos, entre outros.

Mas o Governo do Distrito Federal (GDF), publicou na segunda-feira (5), a Lei nº 6.886, que trata da concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a 16 categorias ligadas aos setores de evento, cultura e beleza.

Para dar um fôlego para os empresários dos setores beneficiados com a medida, o texto assegura que as empresas fiquem remitidas e anistiadas dos créditos tributários do IPTU e do IPVA relativos ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que o imóvel ocupado e o veículo de propriedade do contribuinte sejam utilizados para o exercício da atividade econômica principal beneficiada pela lei. No caso da anistia, ela será aplicada somente às multas acessórias e aos juros de mora.

Além disso, as categorias ficam isentas também de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024 nas mesmas condições da anistia – ou seja, a utilização do imóvel e do veículo no exercício da atividade profissional.

Os empreendedores que já estavam no sufoco comemoraram a oportunidade. Margô tem um salão de beleza em Taguatinga e já estava muito preocupada com situação financeira de seu estabelecimento. “Estou aqui há anos e nunca vivi uma situação tão complicada. Fiquei de portas fechadas durante muitas semanas, sem faturar nada, mas os impostos não paravam de chegar. Eu tinha uma reserva que foi quase toda para manter o salão de portas fechadas. Além disso, tive que abrir mão de profissionais que trabalhavam comigo porque não dei conta de pagar nem o mínimo. Essa Lei veio em hora certa, o desespero já estava batendo em minha porta”, conta esperançosa. 

A Secretaria de Economia informa que as empresas interessadas em solicitar os benefícios devem fazer requerimento junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. A pasta alerta que os valores já pagos não serão restituídos ou compensados aos contribuintes, e a concessão do benefício não desobriga ao cumprimento de demais obrigações previstas em lei.

Quanto ao Imposto Sobre Serviços (ISS) – tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos – a nova lei estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota será de 2% sobre a prestação de serviços no exercício de atividades e serviços como diversões, lazer, entretenimento e congêneres (exceto “bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não”); exploração de salões de festas; cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário; barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicures e congêneres; esteticistas, tratamento de pele, depilação, massagens e congêneres; planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

Apoio

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), representada pelo seu presidente, José Aparecido Freire, comemorou a publicação da Lei. Em nota enviada à redação, Aparecido disse que “desde o início da crise provocada pela pandemia de covid-19, a Fecomércio-DF vem atuando junto ao Governo do Distrito Federal na busca por soluções que pudessem minimizar os efeitos nocivos provocados pelo fechamento do comércio e pelas restrições no horário de funcionamento.

E segue: “Além de discutir com o governo medidas de proteção contra o contágio, buscando formas de prevenção da doença entre os comerciários e os consumidores, a Federação também propôs medidas que pudessem socorrer financeiramente o setor produtivo. A Lei nº 6.886, publicada nesta segunda-feira (5), é fruto das tratativas do setor produtivo com o GDF. Ela terá um papel importante no processo de recuperação dos setores econômicos afetados pela pandemia de covid-19″.

Segundo o Executivo, a medida sancionada terá um investimento de cerca de R$ 90 milhões por parte do GDF e deve garantir equilíbrio financeiro para empresas que foram afetadas pelas medidas de segurança sanitárias e consequentemente pelos prejuízos econômicos acarretados pela pandemia.

As categorias beneficiadas de acordo com Cnae são:

M7420-0/04-00 – Filmagem de festas e eventos;

N8230-0/01-00 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;

N8230-0/02-00 – Casas de festas e eventos;

R9319-1/01-00 – Produção e promoção de eventos esportivos;

R9329-8/99-00 – Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;

R9001-9/01-00 – Produção teatral;

R9001-9/02-00 – Produção musical;

R9001-9/03-00 – Produção de espetáculos de dança;

R9001-9/04-00 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;

R9001-9/05-00 – Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;

R9001-9/06-00 – Atividades de sonorização e de iluminação;

R9001-9/99-00 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;

R9003-5/00-00 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;

S9602-5/01-00 – Cabeleireiros, manicure e pedicure;

S9602-5/02-00 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;

N7739-0/03-00 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.

Foto: Dênio Simões – Agência Brasília