Mais de 17 mil cartões Prato Cheio são suspensos por irregularidade
Foto: Divulgação/Sedes
Caso constatado o recebimento indevido, cidadão pode ser inscrito na Dívida Ativa e sofrer várias penalidades
A Gerência de Fiscalização de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) do Distrito Federal completa neste mêsseu primeiro ano de atuação. Durante esse período, a gerência analisou 17.883 casos de recebimento indevido do Cartão Prato Cheio e bloqueou os benefícios em casos de irregularidades.
De acordo com a pasta, dentre os casos analisados, aproximadamente 14.000 beneficiários não entraram em contato com a gerência para prestar os devidos esclarecimentos, enquanto quase 3.000 tiveram o bloqueio revertido, e apenas 16 tiveram a irregularidade confirmada.
O objetivo da fiscalização é assegurar que o benefício do Cartão Prato Cheio seja destinado às famílias que realmente necessitam dele durante um período de nove meses, até que a família seja capaz de prover seu próprio sustento. A fiscalização atua em três eixos de controle: preventivo, repressivo e controle de denúncias. Os casos de recebimento indevido são cuidadosamente analisados, e os beneficiários são notificados, via aplicativo e-GDF e pela central 156, em caso de bloqueio.
Aqueles que têm o benefício bloqueado têm a oportunidade de apresentar justificativas para a irregularidade em um prazo de 90 dias. Mesmo após o cancelamento do benefício, há um período adicional (180 dias) para a comprovação de que não houve irregularidades. Se a comprovação for aceita, o beneficiário pode ser reintegrado ao programa e receber os valores retroativos referentes aos períodos de bloqueio e/ou suspensão.
Penalidade
Depois de constatado o recebimento indevido do Cartão Prato Cheio, a Sedes faz a cobrança dos benefícios concedidos irregularmente, chamados de não tributários. Dessa maneira, os valores a serem ressarcidos ao Governo do Distrito Federal (GDF) são gerados no Sistema de Lançamento (Sislanca) da Secretaria de Fazenda (Sefaz).
Os devedores são notificados via e-mail com um Documento de Arrecadação (DAR) contendo os valores que devem ser pagos. Caso o débito não seja pago até a data de vencimento indicada no DAR, a pessoa é inscrita na Dívida Ativa. A inscrição em Dívida Ativa tem implicações legais e financeiras, incluindo o acréscimo de encargos, custas judiciais e possíveis medidas de cobrança judicial, como a penhora de bens e direitos do devedor.
Complicações
A inscrição em Dívida Ativa resulta na emissão de um título obrigatório chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA) com um número único que habilita o débito para cobrança judicial. Uma vez inscrito em Dívida Ativa, o devedor enfrenta várias consequências e encargos financeiros, incluindo:
Acréscimo de 10%: Sobre o valor total devido, incluindo multas e juros, que é acrescido para atender às despesas de cobrança e honorários advocatícios.
Correção pela taxa Selic: O débito inscrito em Dívida Ativa é corrigido mensalmente pela taxa Selic. Isso significa que quanto mais tempo a dívida permanecer em aberto e não for regularizada, maior será o valor da dívida devido à correção monetária.
Encaminhamento para protesto extrajudicial: A Certidão de Dívida Ativa (CDA) pode ser encaminhada ao Cartório de Protesto e Títulos, onde é realizado o protesto extrajudicial. Isso atesta que o pagamento não foi efetuado e pode afetar o crédito do devedor no mercado. Órgãos de proteção ao consumidor, como Serasa e SPC, podem ter acesso a essas informações, o que pode resultar em restrições de crédito.
Impedimentos diversos: A inscrição em Dívida Ativa pode resultar em diversos impedimentos, incluindo a impossibilidade de participar de licitações, transferir imóveis ou veículos e requerer Certidão Negativa de Débitos. Além disso, o devedor pode ficar impossibilitado de usufruir de benefícios fiscais e transacionar com entidades da administração pública, bem como assumir cargos públicos.
Cobrança judicial: Caso a pendência fiscal não seja regularizada após a inscrição em Dívida Ativa, o débito pode ser encaminhado para ajuizamento da execução fiscal. Nesse caso, a cobrança passa a ser feita perante o Judiciário, com representação pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). Isso permite o uso de meios de execução forçada, como a penhora de bens e direitos do devedor. Também podem ocorrer penhoras de créditos on-line.