segunda-feira, outubro 7, 2024
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Milhares de famílias podem perder tarifa social de energia

Foto: Divulgação

Para receber o auxílio o beneficiário deve estar com dados atualizados no CadÚnico ou BPC

De acordo com a distribuidora Neoenergia Brasília, cerca de 10 mil famílias correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), no Distrito Federal. Esse auxílio dá desconto de até 65% no valor da conta de luz para consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo a empresa responsável pelo abastecimento elétrico do Distrito Federal, para não perder o benefício, é preciso atualizar o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB), a cada dois anos. 

Caso o consumidor esteja perto de completar esse prazo, ele deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para realizar a alteração do cadastro. Não é necessário procurar a distribuidora após essa atualização para manter o desconto.

Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

“É importante reforçar que as atualizações necessárias para manter o benefício são realizadas nos sistemas do Governo Federal. Essa exclusão não é feita pela distribuidora”, esclarece Gustavo Álvares, diretor-superintende de Relacionamento com o Cliente da Neoenergia Brasília. “Sabendo da importância da Tarifa Social, a Neoenergia Brasília alerta e orienta os clientes sobre a necessidade da regularização e manutenção do benefício”, finaliza o executivo.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Brasília faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir deste momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. A inscrição pode ser feita por meio do WhatsApp (61 3465-9318), do site oficial  ou outro canal de atendimento da distribuidora.

Apenas com o NIS ou NB em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da Tarifa Social à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; 

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;  

• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Com informações da Neoenergia Brasília