segunda-feira, maio 6, 2024
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Muitos candidatos ainda não prestaram contas

Ilustração: storyset/freepik

Até o início desta semana apenas sete distritais eleitos haviam apresentado seus gastosao TRE-DF

Termina na próxima terça-feira (1º) o prazo para que todos os candidatos – eleitos ou não – e partidos políticos prestem contas à Justiça Eleitoral. Isso, porque no Brasil as agremiações e as campanhas são mantidas com recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. 

Para fiscalizar o empenho dos recursos públicos, a Constituição Federal impõe que regularmente sejam apresentadas prestações de contas sobre o uso desses valores. A Justiça Eleitoral é a responsável para julgar essa prestação de contas e impor sanções que podem ser a suspensão de novos repasses ou, ainda, a devolução de quantias ao Tesouro Nacional, caso as contas não sejam apresentadas ou rejeitadas.

Aqui no Distrito Federal, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), desembargador Roberval Belinati, alertou, no início desta semana, que os candidatos, eleitos ou não eleitos, e os partidos políticos, devem prestar contas ao TRE-DF até o dia 1º de novembro, em conformidade com o artigo 49 da Resolução do TSE nº 23.607/2019.

De acordo com o TRE-DF, até a última terça-feira (25) apenas 81 candidatos haviam prestado contas, número que não atinge nem 10% das 880 pessoas que devem justificar os gastos. Segundo o desembargador Belinati, até o último dia 25, dos que já apresentaram contas, apenas sete candidatos eleitos para a Câmara Legislativa entregaram documentação, são eles: Robério Negreiros (PSD); Thiago Manzoni (PL); Iolando (MDB); Hermeto (MDB); Roosevelt Vilela (PL); João Cardoso (Avante) e Paula Belmonte (Federação PSDB-CIDADANIA).

Partidos e candidatos devem estar atentos porque nos dias 29 e 30 de outubro não será possível o recebimento das contas em virtude da indisponibilidade do Sistema de Validação, por questões técnicas de segurança da Justiça Eleitoral. No dia 1º de novembro o TRE-DF estará de plantão, entre as 12h e as 19h para o recebimento das prestações de contas.

O desembargador explica que quem não prestar contas ficará inelegível para as próximas eleições, isto é, não poderá se candidatar. Além disso, poderá receber pesadas multas da Justiça Eleitoral e ser condenado a devolver os recursos públicos e privados recebidos para a campanha eleitoral.

Julgamento

A competência para o julgamento originário das prestações de contas é distribuída conforme a dimensão do partido ou da candidatura que terão movimentação financeira analisada. Desta forma, os juízes das Zonas Eleitorais julgam processos de prestação de contas dos respectivos diretórios municipais e dos candidatos a prefeito e vereador; os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) julgam processos dos diretórios partidários estaduais sob a sua jurisdição e dos candidatos a deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e vice-governador. Por fim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga as prestações de contas dos diretórios nacionais das legendas e dos candidatos a presidente e vice-presidente da República.

O Tribunal Superior Eleitoral explica que todos os tipos de prestações de contas devem apontar, entre outras informações, a origem dos recursos empregados e discriminar e comprovar a destinação. 

Para isso, devem ser juntados, por exemplo, extratos bancários, comprovantes de transferências, contratos, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos que possam comprovar o correto emprego do dinheiro do contribuinte no financiamento da atividade político-partidária no Brasil. 

Se forem comprovadas irregularidades que impossibilitem a aprovação, elas poderão ser aprovadas parcialmente ou ainda serem rejeitadas, quando sanções como a suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário ou a devolução de dinheiro ao Erário poderão ser aplicadas.