Mutirão vai agilizar transferência de veículos no DF
Foto: Divulgação/Detran-DF
Ação é voltada para quem vendeu um veículo pendente de transferência e que já esteja em posse do comprador
Está marcado para o próximo mês, mutirão para melhorar e agilizar o registro de transferência de veículos na base de dados do Detran-DF. A ação será promovida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em parceria com a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e o próprio Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
O evento acontecerá durante a Semana Nacional de Conciliação (SNC), entre 6 a 10 de novembro de 2023. Para participar, os interessados podem se inscrever até o próximo dia 20/10 por meio de formulário eletrônico.Serão disponibilizadas 300 vagas para atendimento.
O mutirão está sob responsabilidade do Tribunal de Justiça que realizará as sessões de conciliação de demandas pré-processual, isto é, aquelas que ainda não viraram processos, nos casos de pessoas que tenham vendido um veículo pendente de transferência e que se encontre na posse do comprador. As sessões de conciliação serão realizadas no formato virtual, por meio de videoconferência, na plataforma MS Teams, nos dias 8, 9 e 10 de novembro.
Para participar, o veículo deve cumprir alguns requisitos, como: estar na posse do comprador, não haver gravame de alienação fiduciária no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV ou, havendo registro de gravame, deve ser apresentada carta de quitação expedida pelo Credor Fiduciário ou autorização expressa do Credor Fiduciário para celebração da compra e venda do veículo.
No momento da sessão de conciliação, deverão ser apresentados os seguintes documentos: documento de identificação pessoal com foto, comprovante de endereço, CRLV atualizado do veículo, contrato de compra e venda do veículo e procurações referentes à cadeia de transmissão do veículo, se houver, e carta de quitação ou autorização expressa do Credor Fiduciário para celebração do negócio jurídico, se houver necessidade, O solicitante deverá informar dados pessoais do veículo a ser transferido e do comprador do veículo.
As conciliações pré-processuais acontecem antes mesmo de existir o processo e durante o ano todo. É uma via mais rápida por não ter o trâmite do processo e contribui para desafogar o Judiciário.
Com informações do TJDFT