sábado, dezembro 7, 2024
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Ensino doméstico é inconstitucional, afirma TJDFT

Foto: gpointstudio / freepik

Tribunal justifica que o DF não pode legislar sobre educação por ser competência privativa da União

O Distrito Federal é a primeira unidade da federação a ter uma lei que autoriza o “homeschooling” (ensino doméstico) como modalidade educacional. Embora ainda não tenha sido regulamentada a lei está em vigor desde dezembro de 2020.

O assunto não é consenso na comunidade de educação, o que acabou resultando em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Sindicado dos Professores do DF (Sinpro/DF) contra o Executivo local e a Câmara Legislativa.

Segundo os autores, a lei institui a educação domiciliar no DF como uma modalidade de ensino solidária, onde a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do educando, de modo que fique a cargo do Poder Executivo acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos alunos. Na visão do Sinpro/DF, no entanto, a normatização é inconstitucional, seja pela ausência de competência legislativa concorrente do Distrito Federal para tratar do tema (de competência privativa da União), seja pela exigência de lei federal que a regule, ou, ainda, por afrontar outros dispositivos da Constituição Federal (CF), do ECA e da LDB.  

Já o Distrito Federal e a Câmara Legislativa defenderam a constitucionalidade da lei. O Procurador da CLDF destacou que o artigo 2º da referida norma deriva do artigo 17 da LODF e do artigo 24 da CF. Reforçou que o pedido de manutenção do dispositivo em vigor é pela autonomia do DF. Afirmou que a lei ainda carece de regulamentação e, para isso, a CLDF está de portas abertas para o Sindicato dos Professores. 

Entre os representantes da sociedade civil organizada, estavam o Partido Novo, a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) e a Associação de Famílias Educadoras do DF (Fameduc), que apoiaram o DF e a CLDF pela manutenção da validade da lei, com base na autonomia familiar para escolher o gênero de ensino a ser ministrado aos seus filhos. Ressaltaram, por fim, que a norma não é incompatível com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Na decisão, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou, por maioria, a inconstitucionalidade da Lei 6.759/2020, por vício formal de iniciativa. Ou seja, o DF não pode legislar sobre o tema por ser decompetência privativa da União estabelecer normas sobre educação.  

Na decisão ficou registrado que, com a inserção de nova modalidade de ensino no regramento educacional local, a norma atinge competência privativa da União para legislar, “competência esta que os Estados e os Municípios não possuem autonomia”. Sendo assim, o colegiado declarou a inconstitucionalidade formal da lei, com efeitos retroativos.   

Com informações do TJDFT