quinta-feira, abril 25, 2024
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Nome sujo e você nem sabia!?

Foto: Freepik

Sempre vejo na televisão que o Dia das Mães é uma das datas que o comércio mais vende.  Você, preocupado em agradar sua mãe, vai ao shopping comprar um presente para ela, na hora de pagar descobre que seu cartão de crédito está bloqueado ou o seu cadastro não é aprovado para fazer o cartão da própria loja, porque o seu “nome está sujo”.  Daí você pensa: como assim? Logo eu que sempre pago minhas contas em dia?! Aqui temos um problema da área do Direito do Consumidor.

As empresas precisam seguir regras para cobrar o débito dos seus clientes. A primeira delas é avisar que o cliente está devendo! Em tempos de tantas fraudes, isso é muito importante para dar ao consumidor a possibilidade de contestar a dívida ou mesmo de negociar a forma de pagamento do valor devido, se de fato ele for o dono do débito.

A empresa também precisa informar sobre a possibilidade de inscrição do CPF do cliente em um serviço de proteção ao crédito (os mais famosos são SPC e Serasa) caso ele não quite a dívida.

Então, vejamos quais os direitos do consumidor quando a empresa fere essas regras:

  1. Você NÃO devia a loja e ela cadastrou seu CPF junto ao SPC ou SERASA SEM aviso prévio – o ato foi ilegal, você tem direito a dano moral.
  2. Você devia a loja e ela cadastrou seu CPF junto ao SPC ou SERASA SEM aviso prévio – o ato foi ilegal, você também tem direito a dano moral.
  3. Você devia a loja e ela cadastrou seu CPF junto ao SPC ou SERASA COM aviso prévio – o ato foi legal, você deve procurar a loja para negociar sua dívida.

Cadastrar o cliente nesse tipo de serviço que pode restringir o crédito sem avisá-lo antes pode fazê-lo passar por situações vexatórias, que ofendem a sua honra, como o exemplo que dei no início desse texto.  E o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, expressamente proíbe que o consumidor inadimplente seja exposto ao ridículo, seja constrangido ou ameaçado no momento da cobrança de débitos.

Por fim, também é importante você saber que se uma empresa está te cobrando um débito que não é seu e você paga, você tem direito a devolução desse valor em dobro!

Fique atento aos boletos que chegam na sua casa e nas ligações telefônicas de cobrança para não ser enganado!

Até a próxima semana!

Ludmyla Gomes

Advogada e Consultora Jurídica

OAB/DF 56.221