quinta-feira, abril 25, 2024
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O que é publicidade enganosa?

Foto: stockking / freepik

Especialista explica que é preciso ficar atento às propagandas e exigir o cumprimento dos bens e serviços ofereceidos

No último mês, duas grandes redes de fast food foram notificadas por publicidade enganosa e deixaram de vender alguns de seus produtos. O McDonald’s suspendeu a venda do McPicanha, após notificação do Procon/SP e a proibição de comercialização do produto em todo o Distrito Federal pelo Procon/DF, pois o hamburguer não era feito de picanha, mas de “um blend de cortes selecionados”. O mesmo aconteceu com a rede Burger King, que foi notificada pelo Procon/SP por vender o sanduíche Whopper Costela, mas que na verdade o hambúrguer era feito de acém suíno.

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor indica quais são os direitos básicos do consumidor, dentre eles a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. E, o artigo 30, dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de produtos e serviços cumprirem suas ofertas.

As situações acima violam essas duas regras porque fazem propagandas de produtos que na verdade não contêm o que é indicado nos anúncios, induzindo o cliente ao erro. As empresas divulgam um produto e entregam outro, ou seja, não cumprem o que foi ofertado.

E agora você me pergunta: o que esses casos têm a nos ensinar? Como posso aplicar isso no meu cotidiano?

Você vai ao supermercado ou a farmácia, consta um preço do produto na prateleira ou no encarte da loja, porém quando passa no caixa o preço é diferente, você tem direito a exigir que a loja te venda pelo preço anunciado.

Se você compra uma roupa que deveria ser de determinado tecido e é de outro, você tem direito a solicitar a troca do produto ou devolução do dinheiro.

Se você assina um canal de TV ou um serviço de internet que promete te entregar 100 canais ou 250 megas e ele te entrega menos, você tem direito a rescindir o serviço sem multa, porque a empresa não está cumprindo o que foi ofertado.

Isso aconteceu comigo em uma grande agência de viagens. Havia um cartaz em frente à loja que constava o preço com um zero a menos. Coube a eles cumprir o preço da oferta e corrigir o cartaz para não serem mais obrigados a vender por esse preço.

Então, fiquem sempre atentos às promessas que fazem nas propagandas, para que você possa exigir o cumprimento delas!

Até a próxima semana!

Ludmyla Gomes

Advogada e Consultora Jurídica

OAB-DF 56221