terça-feira, outubro 8, 2024
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Proteção ou censura?

Imagem: Wayhomestudio/Freepik

Intervenções da Justiça Eleitoral preveem multas, suspensão de veiculações,comentários e desmonetização de canais

Nestas eleições, os tribunais eleitorais têm trabalhado de forma massiva na fiscalização da divulgação de materiais veiculados em mídias digitais, televisivas e impressas. Para uns, uma proteção contra as notícias falsas, para outros censura.

Dois fatos marcaram os trabalhos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na últimasemana. Primeiro foi a decisão de restringir a Jovem Pan de tratar fatos que dizem respeito a condenação do candidato do PT à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva. E o segundo foi a desmonetização de quatro canais na internet e a suspenção da divulgação de documentário.

A pedido da Coligação Brasil da Esperança, a Justiça Eleitoral determinou, no início desta semana, a suspenção de veiculação de peças publicitárias com o tema “Lula mais votado em presídios” e “Lula defende o crime”.

Além disso, a maioria dos ministros decidiu que os jornalistas da emissora não podem reproduzir críticas ao candidato petista, sob pena de multa diária para a emissora e para os jornalistas de R$25 mil. 

Já na quinta-feira (20), o TSE divulgou informações sobre a decisão tomada pela maioria da Corte de suspender a monetização de quatro canais do YouTube e a exibição do documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, da Brasil Paralelo.

De acordo com o TSE os canais Brasil Paralelo, Foco do Brasil, Folha Política e Dr. News “são mantidos por pessoas jurídicas e o impulsionamento de conteúdos políticos-eleitorais por essas empresas, portanto, está proibido até o fim do segundo turno das eleições”.

Segundo publicação do tribunal, a decisão foi tomada com base no voto do relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos os ministros Carlos Horbarch (integralmente) e Sérgio Banhos e Raul Araújo (parcialmente).

O julgamento ocorreu na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Brasil da Esperança contra Jair Messias Bolsonaro (PL), Walter Souza Braga Netto (PL) e outros. A Aije pediu a apuração de uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder político e abuso de poder econômico, com a utilização das redes sociais por um grupo de pessoas para promover deliberada produção e difusão exponencial de notícias sabidamente falsas destinadas a atacar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, gerando “caos informacional”.

Documentário

O documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, baseado no ataque sofrido pelo então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro em 2018, tinha data de estreia marcada para esta segunda-feira (24/10). Mas a grande maioria dos ministros votou pelo adiamento do lançamento em uma semana. Segundo o ministro Benedito, relator do processo, “não caracteriza censura”. Pelo contrário, apenas “evita que tema reiteradamente explorado pelo candidato em sua campanha receba exponencial alcance, sob a roupagem de documentário que foi objeto de estratégia publicitária custeada com substanciais recursos de pessoa jurídica”.

O relator destacou, ainda, que a Aije não se presta apenas à punição de condutas abusivas, quando já consumado o dano ao processo eleitoral. “Assume também função preventiva, sendo cabível a concessão de tutela inibitória para prevenir ou mitigar danos à legitimidade do pleito”, disse.

Excepcionalidade

A publicação do TSE ainda ressalta que a ministra Cármen Lúcia trata a decisão como “excepcionalíssima”. “O caso é extremamente grave. Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil. Esse é um caso específico. Estamos na iminência de ter o segundo turno das eleições. A proposta é a inibição até o dia 31 de outubro, dia subsequente ao segundo turno, para que não haja o comprometimento da lisura, higidez e segurança do processo eleitoral e dos direitos dos eleitores”, ressaltou.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, reforçou a excepcionalidade da medida em caráter inibitório, destacando que o relator, pode, a qualquer momento, rever a decisão. “As medidas dizem respeito a duas dúzias de pessoas que vêm sendo investigadas há três anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) exatamente porque fazem isso. Porque montaram um chamado ‘gabinete do ódio’”, disse.