domingo, dezembro 8, 2024
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Quem pode ser considerada Pessoa com Deficiência?

Imagem: macrovector_official/freepik

É possível que você tenha já visto alguma pessoa com algum tipo de deficiência ou até mesmo conviva com ela. Pode conhecer também alguém que não apresente características perceptíveis, contudo tenha alguma patologia diagnosticada. Mas você sabe o que caracteriza e define se a pessoa tem alguma deficiência?

Para isso, a Lei 13.146 em seu art. 2º define que: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Com o normativo fica mais fácil identificar uma pessoa com deficiência, ainda que não seja visível. Nesse contexto, podemos destacar alguns verbos que auxiliam na caracterização e definição de limitações: ter, impedir, obstruir e pôr.

Em 2015 foi publicada a Lei 13.146, que originou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecida como a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Um avanço para essa nação, pois, no último censo demográfico, em 2010, 46 milhões de pessoas foram identificadas com algum tipo de deficiência no Brasil. A inclusão social da pessoa com deficiência é o objetivo da lei.

Nesse espaço iremos conversar sobre diferentes temas relacionados às pessoas com deficiência e direitos humanos, por exemplo: o termo correto para se falar é, “Pessoa com Deficiência” ou, “PcD”, se for abreviar. Outro exemplo, é que não se fala PNE (pessoa portadora de necessidade especial). É preciso entender que não se ‘porta’ a doença só a hora que quer, não se escolhe, a deficiência está no corpo.

Muitas são as barreiras que impedem a acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência na iniciativa privada e pública. Importante destacar que é enorme a quantidade de patologias clínicas que definem a deficiência.

Esse tema é muito sensível e precisa de atenção. Falta inclusão social, políticas públicas, informação, empatia. Além disso, são percebidas as piores condutas praticadas contra essa comunidade: a discriminação e o preconceito. Respeitar o ser humano é dar dignidade e honra, inclusive para as pessoas com deficiência, visto que elas têm estado vulneráveis, vítimas de muitas barreiras que impedem sua participação ativa nas atividades mais corriqueiras do dia a dia como fazer compras, usar o transporte público, ter atendimento em órgãos públicos e privados entre outras tarefas.

Eduardo Moreira, é advogado, inscrito na OABDF 45798, tem deficiência física, foi Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Comissão Direitos Humanos, da OAB Subseção de Taguatinga.