terça-feira, abril 30, 2024
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Sancionada nova tributação de fundos e offshores

Imagem: Freepik

Medida passa a valer a partir do próximo dia 1º de janeiro e será regulamentada pela Receita Federal

Na última quarta-feira (13), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, validou a nova legislação que modifica as regras do Imposto de Renda (IR) relacionadas a fundos de investimentos e renda obtida no exterior por meio de offshores. Com início de vigência em 1º de janeiro de 2024, a nova lei, cuja elaboração foi conduzida pelo Executivo e aprovada pelo Congresso, introduz mudanças significativas no cenário tributário brasileiro.

A proposta abrange alterações no Código Civil e tem como foco principal a tributação de fundos exclusivos, frequentemente utilizados por investidores de alto patrimônio. Para esses investidores, as alíquotas de Imposto de Renda serão de 15% sobre os rendimentos em fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo, com prazos maiores de aplicação beneficiados por alíquotas mais baixas devido à tabela regressiva do IR.

A coleta de impostos será realizada a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas”, uma prática em que a Receita Federal retira uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao imposto de renda devido. Esta modalidade incide apenas sobre os lucros, não afetando o capital investido.

Os fundos fechados, que não permitem o resgate de cotas durante sua duração, também serão impactados, passando a ser tributados sobre os ganhos acumulados, ao contrário da tributação apenas no momento do resgate, como acontece atualmente.

A lei estabelece ainda uma alíquota de 15% sobre os rendimentos de trusts a partir de 2024, mesmo que o dinheiro permaneça no exterior. O recolhimento será antecipado, seguindo as mesmas regras aplicáveis aos fundos exclusivos.

Uma mudança significativa trazida pela legislação é a inclusão dos trusts, até então não regulamentados no cenário tributário brasileiro. O trust, uma ferramenta comum para transferência de patrimônio a terceiros, terá os bens e direitos declarados pelo titular, passando ao beneficiário somente no momento da distribuição ou falecimento do criador do trust.

O presidente Lula vetou apenas um trecho do texto, que definia bolsas de valores e mercados de balcão de forma restritiva, alegando que isso prejudicaria a livre concorrência e o desenvolvimento do mercado de capitais.

Outra frente da lei aborda a tributação dos lucros de entidades controladas por pessoas físicas residentes no Brasil situadas em paraísos fiscais ou sob regime fiscal privilegiado. Empresas no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total também serão tributadas. A transparência para fins tributários permite que a pessoa física declare, de forma irrevogável e irretratável, os bens e direitos da entidade controlada no exterior como se fossem seus.

A nova legislação visa aumentar a arrecadação do governo em aproximadamente R$ 20 bilhões no próximo ano, embora ajustes no valor possam ocorrer devido a mudanças realizadas durante a tramitação no Congresso. A Receita Federal será responsável por regulamentar as novas regras.