domingo, abril 28, 2024
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STF mantém decreto que permite demissão sem justa causa

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ação movida por organizações trabalhistas pedia a suspensão de decreto e a vigência de convenção que proíbe demissões sem justa causa

No final da semana passada, a maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou o decreto presidencial, de 1996, que regulamenta a demissão sem a necessidade de justa causa. Foram mais de duas décadas de espera para que norma fosse legitimadapela Justiça.

Tudo começo quando o Congresso Nacional, também em 1996, aprovou a adesão do Brasil à da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes.

Logo em seguida, o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou decreto que retirou o país do tratado, suspendendo, então, a demissão apenas por justa causa.

No ano seguinte, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo.   

O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído somente na noite da última sexta-feira (26). Ao longo desse tempo, foram sete pedidos de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário.  

Na decisão dos ministros parte do pedido das entidades foi atendido. O entendimento é de que realmente o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige aval legislativo.    

Por outro lado, a maioria dos ministros entendeu que a Corte não poderia atuar para anular o ato assinado pelo então presidente Fernando Henrique, ou seja, o Brasil continua fora da Convenção 158 da OIT.

Justa causa 

A Convenção em questão trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.  O dispositivo internacional estabelece que a dispensa de funcionário, nos países que ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. 

A convenção foi criada em 1982 e apenas 35 países, dos 180 que compõem a Organização Mundial do Trabalho (OIT), aderiram a regra. Entre os que aplicam a regra estão: Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros. 

Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional. 

A justa causa também não pode se aplicar nos casos de ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais e abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.   

A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômicas e incluam outras exceções à norma, mas os advogados que representam o interesse dos empregadores argumentaram que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras poderia ocasionar imensa insegurança jurídica. 

Com informações da Agência Brasil