terça-feira, outubro 8, 2024
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TCU aprova auditoria em presentes do presidente Lula

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Decisão foi tomada por todos os ministros presentes na reunião do pleno

No Brasil, a regra de auditar presentes e brindes recebidos por presidentes da república define que a análise seja feita após o término do mandato (4 anos) do chefe do Executivo. Contudo, atendendo a um pedido feito pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), em requerimento apresentado pelo deputado federal Junio Amaral (PL-MG), o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a antecipação dessa auditoria em presentes recebidos pelo atual presidente da república, Luiz Inácio Lula da Sila.

Na quarta-feira (13), o ministro Augusto Nardes apresentou parecer favorável ao requerimento e foi acompanhado pelos demais ministros presentes na reunião do pleno do tribunal. Já a área técnica do TCU havia recomendado o arquivamento do pedidoalegando que “há previsão para a realização de auditoria com o mesmo objeto, ao final do mandato do Presidente de República, momento considerado oportuno e conforme a atuação costumeira deste tribunal”. 

A justificativa ainda destacou que uma outra decisão estabelece a auditoria no final do mandato, englobando todo o período de governo. Medida resultou na realização de auditoria completa em todos os presentes recebidos pela presidência da república durante os quatro anos de gestão do presidente Jair Bolsonaro (2019/2022), além de exigir que o ex-presidente devolvesse as joias masculinas que integrantes do governo anterior afirmam que ele recebeu de presente de autoridades da Arábia Saudita, em 2021, bem como o fuzil e o revólver que o ex-presidente admite ter recebido, em 2019, de representantes dos Emirados Árabes.

Em seu voto, o ministro relator, Augusto Nardes, considerou que, apesar da orientação para fiscalização ao final do mandato, “isso não impede a realização imediata de solicitações do Congresso Nacional ou de suas comissões técnicas”. 

Além disso, argumentou que realizar a fiscalização em 2027, após o fim do atual mandato, seria não atender ao pedido aprovado pela CFFC. “A propósito, a situação se agrava diante do fato de que o exercício de 2027 insere-se em uma nova legislatura, isto é, os parlamentares solicitantes poderão até nem serem eleitos para a análise da matéria”. 

Diante do caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) já se manifestou afirmando que vai apresentar recurso contra a decisão do TCU nos próximos dias.