quarta-feira, maio 8, 2024
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Trotes ainda prejudicam serviços do SAMU

Foto: Divulgação/SESDF

Até agosto deste ano, mais de 8 mil chamadas falsas foram registradas pela central

Quem já precisou do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) sabe da importância de cada segundo até a chegada do atendimento. Vidas podem ser salvas, ou problemas graves evitados. Mas para isso, é preciso conscientização da população para que falsas ocorrências sejam eliminadas.

De acordo com dados do próprio Samu, no último ano o Distrito Federal apresentou uma queda no número de trotes. Mesmo assim, essa ainda é uma realidade na Central de Atendimento do 192 e acaba prejudicando a procura daqueles que realmente precisam de assistência.

Em 2019, a central registrou 67.808 ligações indevidas; em 2020, os números ainda estavam altos, na casa de 68 mil, e, nos anos seguintes, foi notado um declínio: em 2021, 51.744; em 2022, 26.443; e outras 8.614 chamadas falsas até agosto de 2023. Para o diretor do Samu-DF, Victor Arimateia, o cenário ideal seria o trote zero, mas as ações de conscientização da importância do serviço de urgência têm sido importantes para a queda dos números.

“Analisando de maneira geral, o trote no Samu-DF tem diminuído, em grande parte devido às ações de conscientização. Anualmente, realizamos o projeto Samuzinho, focado em instruir o público infantil, jovens e adultos sobre a importância do Samu e quando ligar para o serviço. É uma série de ações nas escolas e na mídia que impactam indiretamente nessa redução. O trote zero é a nossa meta”, afirma.

Impacto dos trotes

O trote parece uma brincadeira leve e descontraída para algumas pessoas, mas pode custar a vida de um ser humano ao prejudicar o trabalho dos atendentes do Samu. Em vez de atender um caso de emergência, eles acabam perdendo tempo em uma falsa ligação de urgência.

Operadores treinados e experientes tornam-se capazes de identificar os indícios de um trote. A maioria das falsas ligações é encerrada no primeiro filtro de atendimento. “O Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM), que realiza o primeiro atendimento, é o filtro para barrar os trotes. Eles registram no sistema o cadastro e os dados dos chamados e a maioria das ligações indesejadas já vai para no TARM. Porém, mesmo assim, elas causam prejuízos, congestionando o atendimento e fazendo com que os profissionais deixem de prestar auxílio ou demorem para atender quem realmente precisa”, destaca Arimateia.

Caso a ligação passe por esse primeiro filtro, o segundo é realizado pelo médico regulador, que procura entender a situação com perguntas específicas sobre o quadro de saúde da vítima. A última barreira é quando, dependendo das informações coletadas pelo médico, o recurso é acionado para prestar o atendimento.

“Infelizmente, este é o pior cenário. Às vezes, o médico não pode descartar o envio da equipe, e já aconteceu de chegarmos no local e identificarmos que é um trote. Todo esse processo de atendimento leva mais de 25 minutos, tempo que poderia ser disponibilizado para quem mais precisa, tendo em vista o aumento da demanda do Samu e dos Bombeiros ao longo do tempo”, finaliza o diretor do serviço de urgência.

Punição

Em abril, o Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 44.427/2023, que pune os autores de trotes. A medida regulamenta a Lei nº 6.418/2019, que define a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento à emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais.

A multa será aplicada aos proprietários de linhas telefônicas de onde sejam feitos trotes aos serviços telefônicos de atendimento à emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, bem como aos autores desse tipo de acionamento por telefones públicos, quando for possível a identificação.

Quando uma chamada efetuada for considerada um trote, a multa será de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.302. Caso haja o acionamento dos serviços de emergência de combate a incêndios ou policiais, a multa será de três salários mínimos, o que corresponde a R$ 3.906.

Segundo o decreto, será considerado trote qualquer acionamento indevido feito de má-fé ou que não tenha como objetivo justificar um atendimento de emergência. Há ressalvas apenas para casos de erro justificável.

Com informações da Agência Brasília