domingo, abril 28, 2024
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Volta a propaganda partidária

Ilustração: Freepik / macrovector

Esforços concentrados de parlamentares que querem divulgar as ações de seus partidos no rádio e TV garantiram a aprovação da volta das propagandas

A propaganda partidária gratuita em rádio e televisão foi extinta em 2017, pela Lei 13.487/17. Contudo, deputados e senadores se mobilizaram para que a veiculação de informações dos partidos voltasse às mídias.

Na última quarta-feira (8), o Plenário do Senado aprovou o substitutivo da Câmara ao projeto de lei que restabelece a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão (PL 4.572/2019). Agora, falta sanção do presidente da República para entrar em vigor.

Diferente do horário eleitoral, a propaganda partidária é uma transmissão anual que todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm direito. Os objetivos das veiculações são divulgar a plataforma do partido e atrair novos filiados. A duração das propagandas depende do desempenho de cada partido nas eleições.

Segundo o texto aprovado, as emissoras de rádio e TV terão uma compensação fiscal por veicularem as propagandas. O valor será calculado pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30. A compensação será financiada pelo Fundo Partidário, que receberá um acréscimo de recursos anuais para essa finalidade.

Das modificações propostas pela Câmara Federal, só uma foi rejeitada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da proposta. O parlamentar recuperou uma permissão criada pelo Senado para que o Fundo Partidário financie o impulsionamento de conteúdos políticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeo. Ao mesmo tempo, esses serviços — assim como outros impulsionamentos virtuais, como aqueles em mecanismos de busca — não poderão ser contratados em anos eleitorais no período que vai das convenções até o pleito.

Disposições

No texto aprovado por deputados e senadores há algumas mudanças, entre elas a destinação mínima de 30 % das inserções para a promoção e difusão da participação feminina na política. Na proposta inicial, elaborada pelo Senado, a indicação era de uma participação mínima de 50%, contudo, foi aprovado o substitutivo da Câmara que estipula os 30%.

A medida inclui também novas proibições de conteúdo que os partidos devem estar atentos. Entre os impedimentos estão a prática de atos que incitem à violência; a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).

Assim como a era em 2017, não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos. Aqueles partidos que descumprirem essas restrições receberão punição, no semestre seguinte, de cassação do tempo correspondente – entre duas a cinco vezes – o da inserção ilícita. O texto do Senado não estabelecia esse parâmetro.

As emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a realizar transmissões em cadeia nacional e estadual. Para cada rede, serão autorizadas até dez inserções de 30 segundos por dia no intervalo da programação normal das emissoras.

Além disso, as emissoras deverão veicular as inserções divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 horas de veiculação, com intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma.

O tempo de propaganda para cada partido será proporcional a bancada eleita em cada eleição geral. Ou seja, o partido que tenha eleito acima de 20 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 20 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.

Quem eleger entre 10 e 20 deputados federais terá direito de utilizar 10 minutos, por semestre. Já o partido que tiver eleito até 9 deputados federais terá direito a 5 minutos, por semestre.

Contrários e favoráveis

Durante a votação, vários senadores manifestaram contrariedade com a retomada da propaganda partidária. O senador Esperidião Amin (PP-SC) lembrou que, na primeira passagem pelo Senado, o PL 4.572/2019 foi aprovado “de cambulhada”, em uma sessão virtual sem votação nominal.

“Eu vou votar contra, consciente de que este não é o momento de nós onerarmos o Estado brasileiro com isso que se chama horário gratuito, mas que não é gratuito. É gratuito para o partido, não é gratuito para a sociedade”, afirmou.

Já o senador Jean Paul Prates (PT-RN) defendeu a iniciativa. Para ele, a propaganda partidária fortalece a prática democrática.

“O eleitor deve saber o que cada partido está fazendo, o que eles pensam, como eles votam, o que preconizam para o país. Nós estamos justamente num período em que queremos fortalecer os partidos. Independentemente de candidato, fora do ano da eleição, o que o meu partido está dizendo? O que ele está fazendo?”, argumentou.

Com informações da Agência Senado