terça-feira, outubro 8, 2024
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Vulnerabilidade domina SCS e impacta região

Embora haja ações constantes dos órgãos competentes, Setor Comercial ainda vive sob grandes problemas de segurança 

O Setor Comercial Sul (SCS) já foi uma das áreas mais importantes para o setor produtivo do Distrito Federal. Situado no coração da capital federal, o SCS, com o passar dos anos, tem enfrentado grandes dificuldades, evasão de empresas, prédios abandonados, sujeira, criminalidade e um aumento significativo de população em situação de rua.

Nas últimas semanas, o DF Notícias tem recebido relatos de alunos de cursos ministrados em algumas instituições localizadas no SCS que contam experiências de medo e insegurança. Uma aluna de um curso de design relatou momentos de tensão na hora de voltar para casa. 

“Na semana passada decidi ir para o curso de metrô, já que o custo da gasolina fica muito alto para ir todos os dias para a aula de carro. Mas vivi momentos de muito medo. Fui seguida por dois homens por alguns metros. Um deles ainda mexeu comigo, mas logo mudei o caminho e me juntei a outras pessoas por medo de fazerem alguma coisa comigo. Mesmo assim cheguei à estação do Metrô assustada, só fiquei mais calma depois que entrei no vagão”, conta a estudante que prefere não se identificar.

Outra vítima é um rapaz que também pediu para que sua identidade não fosse revelada. “Faço um curso no Setor Comercial desde o início do ano. Sempre me mantive atento porque via pessoas extremamente drogadas circulando na área. Mas em uma dessas voltas para casa fui abordado por dois homens que levaram meu celular e carteira, já que não me arrisco a levar mais nada quando vou para a aula. É uma situação que desestimula a gente. Queremos investir na nossa educação e desenvolvimento, mas não temos segurança e liberdade para isso”, desabafa o rapaz.

Os impactos têm chegado também em quem tem negócios na região. De acordo com o presidente da Associação Comercial do Distrito Federal, Fernando Brites, diversos empresários deixaram o setor pela falta de segurança na região.

“Temos prédios inteiros aqui vazios por conta do alto índice de criminalidade. Os que insistem ficar buscam alternativas, como sair mais cedo, contratar segurança, etc, para garantir o mínimo de segurança para si e para seus clientes e colaboradores”, conta Brites.

Segundo o representante da organização, a situação não gera prejuízos só para quem tenta empreender na região, mas também para os cofres públicos que deixam de arrecadar. “Aqui tínhamos empresas de todo porte, e muitas delas de relevância internacional, o que sempre movimentou muitos recursos principalmente para o governo, mas agora, as empresas estão buscando outros espaços mais seguros”, aponta Fernando.

Ocupação

Toda essa situação é reflexo da transformação do SCS. Pessoas em situação de vulnerabilidade estão por toda parte do DF, porém no Setor Comercial, bandidos e usuários de drogas têm aproveitado para se infiltrar entre os vulneráveis para cometeremcrimes, já que a lei proíbe a retirada compulsória de pessoas das ruas e averiguações só são feitas diante de situações suspeitas ou registro de ocorrências.

Questionados sobre essa situação no Setor Comercial Sul, a Subsecretaria de Relações com a Imprensa respondeu em nota que “A Secretaria de Desenvolvimento Social informa que, de acordo com pesquisa da Companhia de Planejamento (Codeplan), estima-se que um total de 2.938 pessoas estejam em situação de rua no Distrito Federal”.

“Sobre a assistência, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) informa que há 70 unidades de acolhimento institucional destinadas para população em situação de vulnerabilidade social. No total, temos 2.032 vagas. As unidades de acolhimento institucional ofertam cinco refeições por dia aos acolhidos”.

Além disso, a nota segue: “Atualmente, 28 equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas) atuam em todo o território do Distrito Federal, sendo elas referenciadas aos 12 CREAS e aos Centros Pop. É importante destacar, porém, que a Sedes não retira compulsoriamente pessoas em situação de rua; realiza, sim, atendimento nos espaços públicos da rua para inserção na Política de Assistência Social e demais políticas públicas, tais como: Saúde, Justiça, Educação, dentre outras”.

“A Administração Regional do Plano Piloto reitera que está em constante contato com as policiais Civil e Militar, da Secretaria de Segurança, e com a Secretaria de Desenvolvimento Social. A Administração está à disposição dos órgãos como parceira na criação e aplicação de políticas públicas voltadas às pessoas em situação de rua”.

“Já a PMDF ressalta que os moradores em situação de rua só podem ser retirados do local pela polícia em caso de crime. A PMDF continuará realizando seu trabalho de forma diuturna, com policiais atuando por meio de escalas que abarcam todos os períodos do dia”.

Recomendação do MP

Todas as ações dos agentes públicos são pautadas em recomendações do Ministério Público, sob pena se sanções em caso de descumprimento. De acordo com o Guia de Atuação Ministerial elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o MPDFT deve:

I – Zelar pela observância da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para que a internação, em qualquer de suas modalidades, só seja efetivada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, assim o fazendo mediante laudo médico circunstanciado que aponte os seus motivos; e que a internação compulsória só seja determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que haverá de levar em conta as condições de segurança do estabelecimento quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e dos funcionários;

II – Impetrar ação de habeas corpus para fazer cessar restrição à liberdade da pessoa em situação de rua presa com fundamento na contravenção penal de vadiagem (conduta descrita pelo art. 59 do Decreto-Lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais);

III – Zelar pela inocorrência de prisões arbitrárias ou medidas de restrição de liberdade baseadas em estigmas negativos e preconceitos sociais, tais como as prisões para averiguações;

IV – Adotar medidas judiciais, inclusive a eventual impetração de ação de habeas corpus, para fazer cessar restrição à liberdade decorrente de prisão provisória que se mostre abusiva ou que evidencie intenção de criminalização da pobreza ou de movimentos sociais, promovendo a apuração da responsabilidade pelo abuso de autoridade, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Penal.