sexta-feira, maio 3, 2024
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Lei de igualdade salarial prevê multa e transparência

Foto: Freepik

Executivo vai disponibilizar plataforma digital de acesso público, onde as informações fornecidas pelas empresas serão divulgadas, além de conter vários indicadores 

Empresas de todo o país devem estar atentas às novas regras que asseguram a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. Isso porque nesta terça-feira (4) foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.611/23 que regulamenta norma resultante do Projeto de Lei 1085/23 aprovado pelo Congresso Nacional.

A lei que entra em vigor define multa para quem descumprir normativo, publicação semestral de relatórios de transparência, além de várias outras medidas para garantir a paridade salarial entre homens e mulheres.

Ainda prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

A nova lei modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar, em caso de descumprimento da equiparação salarial, o pagamento de multa que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro na hipótese de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Antes, a multa era igual a um salário mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.

Transparência 

O normativo obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

Os relatórios deverão conter dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Na hipótese de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

Outras medidas

A lei também prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização;criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial;promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

O governo federal vai disponibilizar uma plataforma digital de acesso público, onde as informações fornecidas pelas empresas serão divulgadas, além de conter indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive com indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas.

Com informações da Agência Senado