sábado, dezembro 7, 2024
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Portal da Transparência tem recorde de acessos

Foto: DFN

Visitas ao portal de informações relacionadas ao GDF ultrapassou a marca de 800 mil visualizações no mês passado.

O brasiliense está mais fiscalizador. Fato tem como base a divulgação do recorde de visualizações no Portal da Transparência do Distrito Federal. Segundo o governo, foram registrados 820.412 acessos às páginas do site e à versão mobile. O crescimento nas visualizações foi de 55% na média dos últimos 12 meses. A média mensal é de 527.776 acessos.

De acordo com a Controladoria-Geral de DF, as três páginas mais acessadas dentro do portal são Remuneração dos Servidores, Despesas e Receitas, respectivamente.

“Esse aumento no número de visualizações comprova que a Controladoria-Geral do DF tem conseguido atingir seu maior objetivo, que é facilitar o acesso às informações relacionadas ao governo à população. A versão mobile foi construída para tornar a navegação ainda mais fácil e rápida pelo celular”, explica o controlador-geral do Distrito Federal, Paulo Wanderson Martins.

Diferentemente de quando o site é acessado pelo telefone móvel e é responsivo, a versão mobile, lançada em 13 de abril, foi desenvolvida especificamente para o acesso pelo celular.

O objetivo foi facilitar a navegação e possibilitar uma melhor visualização das informações contidas no portal, como se fosse em um aplicativo. No entanto, não é necessário baixar nas lojas de aplicativo. Basta acessar o Portal da Transparência no navegador do celular e optar pela versão mobile.

A subcontroladora de Transparência e Controle Social da CGDF, Rejane Vaz, ressalta que o Portal da Transparência é a principal fonte de consulta do cidadão para exercer o controle social.

“É por esse canal que as pessoas do DF podem ficar atentas a toda a movimentação do governo, como o recebimento de impostos e a maneira como eles têm sido gastos, a contratação de empresas, os convênios firmados e as licitações realizadas. É possível verificar também informações sobre emendas parlamentares e a remuneração dos servidores, tudo em um só portal”, afirma.

O Portal da Transparência conta ainda com uma superbusca, ferramenta construída de forma similar à busca do Google, que traz de forma simples e rápida as informações do banco de dados sem que o usuário necessite de conhecimentos técnicos para encontrá-las. Basta digitar uma palavra, e tudo que for relacionado a ela é identificado imediatamente.

Conscientização

Com a LAI-DF, a regra passou a ser o acesso à informação e o sigilo, a exceção. De lá para cá, a CGDF vem incentivando os órgãos a se tornarem cada vez mais transparentes, disponibilizando suas informações em sítios na internet.

Quando o assunto é transparência passiva, a população está cada vez mais consciente, utilizando o e-SIC para solicitar informações do governo do DF. O número de pedidos cresceu de 2.715 em 2013 para 9.623 em 2021. Este ano, já foram recebidos 2.260 pedidos de acesso à informação pelo e-SIC. O índice geral de resposta é de 97%.

Já na transparência ativa, os órgãos têm se empenhado, buscando 100% de transparência no Índice de Transparência Ativa (ITA). No primeiro ano do ITA, em 2016, apenas cinco órgãos do DF, de 49 existentes na época, obtiveram 100% de transparência conforme os critérios do índice.

Já em 2021, último ITA, todos os 96 órgãos do DF conseguiram 100% de transparência ativa. “Isso mostra o quanto temos evoluído em questão da transparência e todos os órgãos já entendem a importância de divulgar suas informações para que o cidadão tenha acesso e possa exercer o controle social”, pontua a subcontroladora de Transparência e Controle Social.

LAI

O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição Federal de 1988.

No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011, conhecidas como Lei de Acesso à Informação – LAI.

A partir da LAI, o cidadão pode solicitar acesso a qualquer informação produzida ou custodiada pelo Estado, de acordo com os procedimentos, e prazos previstos, desde que não tenha caráter sigiloso.

Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal devem disponibilizar o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que são unidades físicas para registro dos pedidos de acesso. No Distrito Federal, os SICs funcionam nas Ouvidorias dos órgãos e entidades.

O Governo do Distrito Federal oferece, ainda, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC: www.e-sic.df.gov.br.

Com informações da Controladoria Geral DF